ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de menores
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. Além da penalidade financeira, a decisão determina a eliminação de dados coletados de maneira inadequada e a adoção de medidas para adequar a plataforma às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (25), como resultado de um Processo Administrativo Sancionador aberto depois de uma fiscalização realizada pela ANPD. A apuração avaliou tanto o uso do aplicativo sem a criação de uma conta quanto a experiência de usuários cadastrados.
Fiscalização analisou acessos com e sem cadastro
A investigação concentrou-se em duas formas de utilização do TikTok. A primeira foi o chamado “feed sem cadastro”, que permite assistir a parte dos conteúdos sem criar um perfil. A segunda envolveu o “feed com cadastro”, utilizado por pessoas que possuem uma conta registrada na plataforma.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da ANPD, as duas modalidades apresentaram problemas relacionados ao tratamento de dados de menores. A agência entendeu que a ByteDance não demonstrou a existência de uma hipótese legal adequada para processar informações de crianças e adolescentes, em desacordo com os princípios previstos na LGPD.
As infrações foram associadas a cinco violações dos artigos 6º e 7º da legislação brasileira, que tratam, entre outros pontos, dos princípios aplicáveis ao tratamento de dados e das bases legais necessárias para que uma empresa possa coletar e utilizar informações pessoais.
No acesso sem cadastro, a autoridade concluiu que o TikTok processava dados de crianças e adolescentes sem uma justificativa jurídica válida. Também foi identificada a ausência de mecanismos capazes de impedir, desde o início, que informações desse público fossem coletadas ou utilizadas.
Já no ambiente com cadastro, a irregularidade ocorreu durante o processo de criação de contas. Segundo a ANPD, a plataforma permitia o tratamento de dados de menores sem base legal adequada e não contava com controles eficazes para bloquear o registro de usuários que não deveriam criar perfis.
Empresa não comprovou eficácia dos mecanismos
Outro ponto considerado pela autoridade foi a dificuldade da ByteDance em apresentar provas concretas de que seus controles técnicos e organizacionais funcionavam de forma suficiente. Para a ANPD, não bastava declarar que existiam ferramentas de proteção: era necessário demonstrar que elas realmente evitavam o tratamento indevido de dados.
A avaliação técnica indicou que os mecanismos adotados pela empresa não eram capazes de impedir, desde a origem, a coleta inadequada de informações de crianças e adolescentes. Também não teriam sido apresentadas evidências suficientes sobre a eficiência dos processos internos, dos filtros de idade e dos controles de privacidade.
A multa corresponde às condutas verificadas durante o período analisado pela fiscalização. A ByteDance poderá recorrer ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis, contado a partir da notificação da penalidade, feita na segunda-feira (24).
Plano de conformidade terá novas regras para menores
Além da multa, a empresa deverá executar um plano de conformidade voltado ao reforço da segurança e da privacidade de crianças e adolescentes no TikTok.
Uma das principais medidas prevê que contas pertencentes a usuários com menos de 16 anos recebam automaticamente as configurações de privacidade mais restritivas. Qualquer mudança nessas opções dependerá da autorização dos responsáveis legais.
A plataforma também terá de ampliar as ferramentas de acompanhamento parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos. A intenção é reduzir a exposição de menores a materiais inadequados, interações potencialmente perigosas e recursos que ampliem a coleta ou o compartilhamento de dados.
Experiência sem conta será limitada
O TikTok deverá modificar de maneira significativa o funcionamento do aplicativo para quem acessa o serviço sem cadastro no Brasil. Nesse modo, a empresa terá de interromper completamente a exibição de anúncios e restringir os conteúdos a materiais apropriados para todas as faixas etárias.
O volume de dados processados também deverá ser reduzido. O acesso ao feed sem cadastro ficará limitado a 12 horas e não permitirá publicar vídeos, criar conteúdos, comentar, enviar mensagens diretas ou participar de outras formas de interação social.
Usuários não cadastrados também não poderão seguir perfis, conquistar seguidores, realizar transmissões ao vivo ou assistir a lives. Essas restrições procuram diminuir os riscos associados ao contato entre desconhecidos e limitar a criação de vínculos ou interações sem mecanismos de identificação e supervisão.
A personalização do conteúdo será igualmente reduzida. A coleta deverá ficar restrita ao mínimo necessário para o funcionamento do serviço, como idioma e região, dados básicos do dispositivo usados na prevenção de fraudes e informações indispensáveis ao desempenho técnico do aplicativo.
Verificação de idade será obrigatória
Em uma decisão complementar, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em fase recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. Entretanto, determinou que a empresa também cumpra as exigências de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
A implementação deverá respeitar o cronograma definido pelo Conselho Diretor e as futuras orientações do guia específico sobre mecanismos de aferição de idade. Até a publicação da versão definitiva do documento, as plataformas deverão seguir as diretrizes preliminares já divulgadas pela autoridade.
A verificação de idade deverá ser feita de modo proporcional, seguro e compatível com a proteção de dados. O desafio regulatório é confirmar a faixa etária do usuário sem criar uma nova fonte de exposição de informações sensíveis ou permitir que documentos pessoais sejam armazenados sem necessidade.
Impactos para usuários, responsáveis e plataformas
As mudanças deverão afetar diretamente a experiência de crianças e adolescentes no TikTok. O bloqueio de anúncios, a redução da personalização e a limitação das funções sociais podem diminuir a exposição a publicidade direcionada e a contatos desconhecidos.
Para os responsáveis, o fortalecimento dos controles parentais representa uma tentativa de ampliar a participação da família na definição de permissões, privacidade e acesso a conteúdos. Ainda assim, ferramentas tecnológicas não substituem a orientação dos adultos nem o acompanhamento do uso da internet.
A decisão também estabelece um parâmetro relevante para outras plataformas digitais que operam no país. Empresas que oferecem serviços a menores deverão demonstrar não apenas que possuem políticas de privacidade, mas que adotam processos efetivos para identificar riscos, evitar cadastros inadequados e impedir a utilização indevida de dados.
Outro aspecto importante é a necessidade de incorporar a proteção de crianças desde a concepção dos produtos. Isso envolve configurações restritivas por padrão, coleta mínima de dados, testes periódicos dos mecanismos de idade e registros capazes de comprovar que os controles funcionam na prática.
O caso reforça que a responsabilidade das plataformas não termina com a publicação de termos de uso. Em serviços frequentados por menores, as empresas precisam estabelecer barreiras técnicas, processos de auditoria e canais de correção capazes de responder rapidamente a falhas.
Segundo a ANPD, as medidas assumidas pela ByteDance reduzem riscos identificados durante a fiscalização. Entre elas estão a interrupção total da publicidade no acesso sem cadastro, a desativação de mensagens diretas e a retirada das transmissões ao vivo nessa modalidade. A efetividade do plano, porém, dependerá da execução, do monitoramento e da comprovação contínua de conformidade com a legislação brasileira.
